O governo de Luiz Inácio Lula da Silva publicou uma portaria que trata dos repasses aos municípios e ao Distrito Federal para a manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil. O texto foi publicado nesta quinta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU).
Para o exercício de 2024, os valores por aluno foram estabelecidos desta forma:
R$ 6.910,23 – para aluno da creche pública em período integral
R$ 6.378,67 – para aluno da creche pública em período parcial
R$ 6.910,23 – para aluno da pré-escola pública em período integral
R$ 5.847,12 – para aluno da pré-escola pública em período parcial
O valor é calculado levando em conta a quantidade de novas matrículas em creche integral e parcial, além de pré-escola integral e parcial em cada município. O cálculo considera também o número de meses de funcionamento do estabelecimento, a partir do registro no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) até que as novas matrículas venham a ser computadas no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Uma das metas do governo é chegar a quatro milhões de crianças em escolas de tempo integral até 2026. Nesse sentido, um dos programas lançados é o Pé-de-Meia, que atende quase 2,8 milhões de alunos beneficiários do Bolsa Família. O programa financeiro-educacional prevê destinar até R$ 9.200 por ano como incentivo para que alunos de baixa renda concluam a educação básica.