Publicado em: 25 de março de 2024
Agência negou inicialmente, mas decidiu retomar análise da solicitação; 20 empresas de fretamento foram autorizadas a operar no serviço interestadual da modalidade
ALEXANDRE PELEGI
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT vai reavaliar o pedido de autorização feito pela Empresa Andorinha, conforme publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 25 de março de 2024.
O pedido foi negado em decisão publicada em 21 de dezembro de 2023, mesma data da aprovação do Novo Marco Regulatório do TRIP.
Dessa forma, a solicitação da empresa havia sido negada com base em resolução anterior, a Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023.
Na decisão hoje publicada, a agência decidiu que reavaliar o recurso interposto pela , mas agora à luz do Novo Marco Regulatório do TRIP (Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023).
FRETAMENTO
A agência autorizou ainda 20 empresas a operar no regime de fretamento. Veja a seguir:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes