A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) um projeto de lei que muda as regra para a revisão de processos de pensão alimentícia. A proposta prevê que ações judiciais de revisão ou anulação da pensão alimentícia poderão ser julgadas em qualquer estado do país, sem a necessidade de direcionamento à vara de família que inicialmente fixou o valor da pensão.
Atualmente, um processo de pensão alimentícia iniciado em determinada localidade só pode ser revisado ou anulado nesse mesmo local. Essa prática é conhecida como “distribuição por dependência”, o que é comum no Brasil.
O projeto de lei propõe que o processo possa ser movido e tratado em qualquer parte do país. Isso significa que a revisão ou anulação da pensão alimentícia não ficaria mais restrita ao local de origem do processo. Essa regra será aplicada a casos em que já houve uma decisão final, ou seja, casos em que o processo já passou pelo trânsito em julgado.
O deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR) é a favor da medida. “Na Defensoria Pública, a maioria dos atendimentos é da área de família, e a gente tenta quebrar esses paradigmas das ações judiciais, com sentenças de primeiro grau e segundo grau, mas que sempre são derrubadas nos tribunais superiores em razão dessa matéria ser disciplinada dessa forma no Código de Processo Civil”, detalhou.
A proposta foi aprovada na comissão em caráter conclusivo e não há necessidade de ser votada no plenário. Agora, o texto será enviado para análise do Senado.