A Receita Federal recebeu 164.220 declarações do Imposto de Renda 2024 por hora nesta sexta-feira (15), primeiro dia do prazo de entrega da documentação. Até as 12h29, 738.991 declarações foram entregues. Os documentos começaram a ser enviados às 8h. Segundo o órgão, 44,3% dos contribuintes usaram a versão pré-preenchida, que disponibiliza várias informações úteis que facilitam o preenchimento.
Os brasileiros obrigados a prestar contas com o Leão têm até 31 de maio para enviar a documentação (confira detalhes abaixo). A Receita espera receber neste ano 43 milhões de documentos.
De acordo com o painel de estatísticas da Receita, 79% dos contribuintes preferiram baixar o programa, enquanto 15% enviaram a documentação pela nuvem e 6% pelo celular.
A maioria das pessoas que já declararam escolheram a versão simplificada, com 58%. Sobre o perfil do brasileiro que já prestou contas com a Receita, 37% eram mulheres, e a média de idade ficou em 46 anos.
Dos documentos já recebidos, 88,17% têm direito à restituição, enquanto 6,28% vão pagar o imposto.
Confira o ranking de estados com mais declarações enviadas
1- São Paulo: 215.048
2- Rio de Janeiro: 67.320
3- Minas Gerais: 61.770
4- Bahia: 37.247
5- Rio Grande do Sul: 37.025
Imposto de Renda 2024
A ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida é uma das novidades deste ano. Nessa modalidade, a declaração já começa com várias informações úteis que facilitam o preenchimento. Além disso, ela faz parte da lista de prioridades para receber a restituição nos primeiros lotes.
Outra mudança é a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Quem recebeu mais que esse valor na soma de todo o ano passado será obrigado a apresentar a declaração.
O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Com isso, muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não estarão obrigados a entregar a declaração.