A Caixa Econômica Federal anunciou um saque extraordinário de R$ 1.176 para todos os beneficiários que estiveram trabalhando com carteira assinada. Os valores são referentes aos pagamentos do PIS, um dos principais abonos salariais do país destinado a funcionários da iniciativa privada.
Dessa forma, o Programa de Integração Social (PIS) não atende todos que estão exercendo atividade profissional .O PIS/Pasep efetua pagamentos conforme o tempo trabalhado, em uma proporção de 1/12. Para receber a quantia citada, o trabalhador precisa ter trabalhado durante 10 meses no ano-base 2022.
Apesar disso, algumas regras devem ser cumpridas para que os trabalhadores sejam elegíveis para receber os pagamentos. No caso do PIS, os repasses são feitos pela Caixa Econômica Federal a todos os trabalhadores elegíveis.
Abaixo, confira a tabela completa com os valores do benefício:
Meses Trabalhados | Valor do Abono Salarial |
1 mês | R$ 118 |
2 meses | R$ 235,33 |
3 meses | R$ 353,00 |
4 meses | R$ 470,65 |
5 meses | R$ 588,32 |
6 meses | R$ 706,00 |
7 meses | R$ 823,66 |
8 meses | R$ 941,33 |
9 meses | R$ 1.059,00 |
10 meses | R$ 1.176,68 |
11 meses | R$ 1.294,34 |
12 meses | R$ 1.412,00 |
Calendário do PIS em 2024
Em relação às datas de pagamento, os beneficiários recebem o PIS, pago pela Caixa Econômica Federal, conforme o mês de nascimento. Neste caso, os pagamentos para os nascidos em janeiro já aconteceram e os aniversariantes de fevereiro recebem a partir do dia 15 de março. Os pagamentos estão previstos para acontecer até agosto deste ano.
Abaixo, confira as datas de pagamento completas:
PIS
- Janeiro – 15 de fevereiro de 2024;
- Fevereiro – 15 de março de 2024;
- Março – 14 de abril de 2024;
- Abril – 15 de abril de 2024;
- Maio – 15 de maio de 2024;
- Junho – 15 de maio de 2024;
- Julho – 15 de junho de 2024;
- Agosto – 15 de junho de 2024;
- Setembro – 15 de julho de 2024;
- Outubro – 15 de julho de 2024;
- Novembro – 15 de agosto de 2024;
- Dezembro – 15 de agosto de 2024.
Quem pode receber o PIS?
Conforme informado acima, nem todos os trabalhadores recebem os benefícios do PIS. Neste caso, os trabalhadores que estão exercendo a profissão com carteira assinada em uma empresa de iniciativa privada estão elegíveis para receber. No entanto, é necessário seguir algumas regras. Dessa forma, o principal critério é ter trabalhado de carteira assinada, no mínimo, por 30 dias durante o ano-base, com remuneração máxima de dois salários mínimos mensais.
Abaixo, confira outras exigências do abono:
- Estar inscrito no PIS/PASEP por, pelo menos, cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base;
- Ter recebido remuneração máxima de dois salários mínimos no ano-base;
- O empregador deve ter informado seus dados corretamente à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial.
Em relação a quem não recebe, algumas categorias profissionais não conseguem atingir as exigências mínimas e por isso não tem direito. Abaixo, estão algumas delas:
- Empregado(a) doméstico(a);
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Para mais informações, consulte os portais oficiais da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.