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Valor de fevereiro para o abono Salarial PIS/Pasep 2024 A partir terá início o pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2024, referente ao ano-base de 2022, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos nascidos no mês de janeiro. O valor máximo é de um salário mínimo (R$ 1.412).
Uma novidade significativa para este ano é a unificação do calendário de pagamento do PIS e do Pasep. Anteriormente, os servidores públicos recebiam o abono com base no último dígito do número de inscrição. Com essa mudança, todos os beneficiários serão pagos conforme o mês de nascimento.
Calendário do Abono salarial:
Data de nascimento | Data de pagamento PIS |
---|---|
Janeiro | 15 de fevereiro |
Fevereiro | 15 de março |
Março | 15 de abril |
Abril | 15 de abril |
Maio | 15 de maio |
Junho | 15 de maio |
Julho | 17 de junho |
Agosto | 17 de junho |
Setembro | 15 de julho |
Outubro | 15 de julho |
Novembro | 15 de agosto |
Dezembro | 15 de agosto |
Final de inscrição Pasep | Data de pagamento Pasep |
---|---|
0 | 15 de fevereiro |
1 | 15 de março |
2 | 15 de abril |
3 | 15 de abril |
4 | 15 de maio |
5 | 15 de maio |
6 | 17 de junho |
7 | 17 de junho |
8 | 15 de julho |
9 | 15 de agosto |
Estima-se que aproximadamente 24.874.071 milhões de trabalhadores serão beneficiados pelo abono salarial em 2024. Deste total, cerca de 21.982.722 milhões são beneficiários do PIS, enquanto 2.891.349 milhões são do Pasep.
O valor do benefício varia de R$ 118,00 a R$ 1.412,00, dependendo dos meses trabalhados durante o ano-base de 2022. Para mais informações sobre o recebimento, os trabalhadores podem consultar a Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br, com a consulta disponível a partir de 5 de fevereiro.
Quanto aos requisitos para receber o abono salarial PIS/Pasep em 2024, os trabalhadores devem ter sido cadastrados no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) por pelo menos cinco anos, ter trabalhado para empregadores contribuintes do PIS ou Pasep, ter uma remuneração média de até dois salários-mínimos no ano-base (2022), ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base (2022) e ter seus dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial do ano-base (2022).
No entanto, algumas categorias de empregados não são elegíveis para receber o abono, como empregados domésticos, trabalhadores rurais ou urbanos e empregados por pessoa física.