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Regras com o INSS Agora, pessoas na faixa etária de 55 a 65 anos têm um recurso gratuito e confiável para verificar seu status de aposentadoria. A jornada para a aposentadoria começa com um questionamento crucial: você sabe quantos anos de contribuição possui para o INSS? Este detalhe é fundamental, pois além da idade, é necessário ter contribuído por no mínimo 15 anos para se qualificar para o benefício.
Há, contudo, algumas nuances importantes a serem consideradas:
- Contribuições feitas em atraso não são contabilizadas.
- Pagamentos realizados com valores inferiores ao salário mínimo também não são considerados válidos.
A reflexão sobre o tempo de contribuição é essencial no seu planejamento previdenciário. Se houver contribuições irregulares que impeçam o alcance dos 15 anos exigidos por lei, existem alternativas:
- Para quem foi empregado e não teve registro, é possível reaver o tempo de serviço passado, sem a necessidade de indenizar a Previdência, visto que a responsabilidade é do empregador.
- Trabalhadores autônomos que prestaram serviços para empresas a partir de 2003 e deveriam ter tido 11% de sua remuneração descontada, também podem recuperar esse tempo sem custos adicionais, já que a obrigação do recolhimento era da empresa.
Para se aposentar por idade, as regras são claras:
- Aposentadoria comum por idade urbana ou híbrida exige 65 anos para homens e 62 para mulheres, com novas diretrizes aplicadas a partir de 2023.
- Para trabalhadores rurais ou aqueles com deficiência, a idade mínima é de 55 anos para mulheres e 60 para homens.
O processo de aposentadoria inicia-se no INSS. Qualquer disputa ou necessidade de esclarecimento subsequente deve ser tratada judicialmente. A aprovação da aposentadoria reflete as informações contidas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), o registro oficial do INSS. Portanto, garantir a precisão desse banco de dados é crucial, não apenas para a correta avaliação do pedido, mas também para agilizar o processo de aprovação.