Em acompanhamento ao cumprimento integral do acordo socioambiental, especialmente no que se refere à reparação/mitigação dos danos ambientais causados pela exploração de sal-gema em Maceió/AL, o Ministério Público Federal (MPF) expediu ofícios ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ao Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA), à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), além da empresa petroquímica Braskem, para que prestem informações.
O Ibama e o IMA têm 20 dias para se manifestarem tecnicamente sobre o “Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica para Utilização de Material Eventualmente Dragado da Lagoa Mundaú no Enchimento das Cavidades das Frentes de Lavra”. Devem também informar se foram realizados estudos/levantamentos sobre os impactos causados pelo colapso da cavidade 18 e se foram solicitadas medidas à Braskem para minimizar os danos ambientais eventualmente identificados.
O MPF solicita ainda que o IMA e o Ibama informem se recomendam a adoção de providências em relação às cavidades situadas dentro e às margens da laguna Mundaú, com o objetivo de prevenir e tratar possíveis novos danos àquele ecossistema, considerando a dinamicidade do fenômeno da subsidência.
A Semurb tem 15 dias para fornecer informações sobre o mapeamento de áreas públicas de manguezais, com o intuito de subsidiar a recomposição de espécies típicas desse ecossistema como compensação ambiental pelos danos causados pela Braskem.
Autorizações – A Braskem deve informar, em 15 dias, sobre as licenças ambientais necessárias à execução dos Planos de Compensação Ecológica do Manguezal e de Monitoramento da Fauna de Manguezal (terrestre e carcinofauna) que fazem parte do Plano Ambiental do Meio Biótico (PAMB).
A empresa também deve informar sobre o posicionamento da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Alagoas (Semarh) em relação às solicitações de obras hídricas para instalação de 16 novos poços de monitoramento da água subterrânea.
Os ofícios foram expedidos pelas procuradoras da República Julia Cadete, Juliana Câmara, Roberta Bomfim e Niedja Kaspary, que compõem o grupo de trabalho do MPF que atua no Caso Braskem.
Entenda – O acordo socioambiental trata das ações de reparação, mitigação ou compensação dos impactos e danos ambientais resultantes da extração de sal-gema no município de Maceió, incluindo os eventuais impactos na Lagoa Mundaú.
Para o MPF, os impactos ambientais, assim como os sociais, são enormes e inexprimíveis. A peculiaridade da exploração de sal-gema, que ocorre no subterrâneo sem uma dimensão visível a olho nu, torna o diagnóstico desafiador. Da mesma forma, a instabilidade do fenômeno significa que os danos não cessaram. Esta é uma das razões pelas quais o acordo socioambiental não estabelece valores fixos em relação à mitigação/reparação/compensação dos danos ambientais.
Devido ao desastre em andamento e à dinamicidade do fenômeno da subsidência, juntamente com o tempo estimado para a execução das ações voltadas à sua estabilização, o acordo prevê a atualização do diagnóstico ambiental após cinco anos.