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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a atualização da tabela anual do seguro-desemprego para o ano de 2024. Agora, os valores das parcelas variam conforme o salário médio do trabalhador nos três meses anteriores à demissão, com montantes que vão de R$ 1.412 a R$ 2.313,74.
Veja como é feito o cálculo do valor do seguro-desemprego:
- Salário médio até R$ 2.041,39: Multiplica-se o salário médio por 0,8.
- De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65: O valor excedente a R$ 2.041,39 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.633,10.
- Acima de R$ 3.402,65: O valor será fixo em R$ 2.313,74.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
- Trabalhadores em regime CLT demitidos sem justa causa.
- Trabalhadores em caso de dispensa indireta.
- Trabalhadores com contrato suspenso para participação em programa de qualificação profissional.
- Pescadores profissionais durante o período do defeso.
- Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
Pontos importantes:
- Não é permitido receber outro benefício trabalhista simultaneamente ao seguro-desemprego.
- A participação societária em empresas é proibida.
- O benefício é cancelado caso o trabalhador obtenha um novo emprego com carteira assinada.
Qual a duração do seguro-desemprego?
O número de parcelas varia conforme o tempo de trabalho:
- 6 meses: 3 parcelas.
- 12 meses: 4 parcelas.
- 24 meses: 5 parcelas.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O pedido pode ser feito por meio do Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, Portal Gov.br ou presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho (mediante agendamento pelo telefone 158).
Documentos necessários:
- Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador).
- Número do CPF.