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Seguro-Desemprego com salário novo para pagamento em 2024 O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual para o cálculo do seguro-desemprego, estabelecendo novos valores para os trabalhadores elegíveis em 2024. Essa revisão, baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 3,71% em 2023 e no último reajuste do salário-mínimo, entrou em vigor recentemente. Vamos detalhar como esses cálculos são feitos e quem tem direito a esse benefício.
Novos Valores e Cálculos: Os valores do seguro-desemprego variam com base no salário médio do trabalhador nos últimos três meses anteriores à demissão. Se esse valor for menor que o salário-mínimo, o benefício é ajustado para R$ 1.412. O valor máximo é de R$ 2.313,74 para aqueles cujo salário médio ultrapassa R$ 3.402,65.
- Para salários médios até R$ 2.041,39, a parcela é calculada multiplicando-se o salário médio por 0,8.
- Para salários médios entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65, multiplica-se o que excede R$ 2.041,39 por 0,5 e soma-se a R$ 1.633,10.
- Acima de R$ 3.402,65, o valor é fixo em R$ 2.313,74.
Quem Pode Receber: O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa, incluindo empregados domésticos, bem como aqueles em situações específicas, como dispensa indireta ou suspensão de contrato por qualificação profissional.
Duração e Procedimentos: O número de parcelas varia de três a cinco, dependendo do tempo de trabalho. O benefício pode ser solicitado via aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, portal www.gov.br, ou presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento.
Documentação Necessária: Para solicitar o seguro-desemprego, é necessário apresentar o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador) e o número do CPF.