O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) confirmou que segurados do Bolsa Família podem receber outros benefícios sociais do Cadastro Único (CadÚnico). Entretanto, é necessário ficar atento aos critérios do repasse.
Isso porque o MDS leva em consideração a renda per capita da família, o número de membros, o número de vagas do programa social e os critérios particulares de cada um dos programas sociais do CadÚnico.
Por exemplo, todos os segurados do Bolsa Família podem receber o Auxílio Gás. Entretanto, como não tem vaga suficiente para todos os segurados, os governo escolhe os que melhor se encaixam nos critérios, excluindo aqueles com a renda per capita mais elevada.
Além do Auxílio Gás, os segurados do Bolsa Família podem receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Entretanto, para receber ambos os programas sociais, é importante ficar atento à renda per capita. Isso porque, caso ultrapasse o valor exigido, a família pode ser desligada do Bolsa Família.
Sendo assim, veja uma lista de benefícios do Cadastro Único que os segurados do Bolsa Família podem receber:
- Bolsa Família
- Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Tarifa Social de Energia Elétrica
- Carteira da Pessoa Idosa
- Auxílio Gás
- Minha Casa Minha Vida
- Pronatec
- Programa Cisternas
Como se inscrever no Cadastro Único para receber o Bolsa Família e outros programas sociais
O cadastro deve ser feito no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua casa. É importante ficar atento, pois o membro responsável precisa ter mais de 16 anos. Além disso, pode ou não ser um membro da família.
Caso seja um membro da família, será um Responsável Familiar, caso não seja um membro da família, será um Responsável Legal. Entende-se como membro da família pessoa que vive na mesma casa e compartilha da mesma renda e despesa. Sendo assim, veja a lista de documentos exigidas em cada um desses casos:
Para famílias com Responsável Familiar
- CPF do Responsável Familiar;
- Título de Eleitor do Responsável Familiar;
- Documento de identificação com foto do Responsável Familiar; e
- Comprovante de endereço ou, se não tiver, declaração de residência assinado pelo Responsável Familiar;
- CPF dos demais membros;
- Título de Eleitor dos demais membros;
- Certidão de nascimento ou casamento dos demais membros;
- Carteira de identidade ou carteira de trabalho dos demais membros;
Para famílias com Responsável Legal
- CPF do Responsável Legal; e
- Documento que comprova a representação legal do Responsável Legal;
- CPF da pessoa representada;
- Título de Eleitor da pessoa representada;
- Documento de identificação com foto da pessoa representada; e
- Comprovante de endereço ou, se não tiver, declaração de residência assinado pelo Responsável Familiar da pessoa representada;
- CPF dos demais membros;
- Título de Eleitor dos demais membros;
- Certidão de nascimento ou casamento dos demais membros;
- Carteira de identidade ou carteira de trabalho dos demais membros;
As famílias inscritas corretamente devem começar a receber entre 15 e 45 dias após a aprovação do cadastro.O prazo deve variar de acordo com a fila de espera da sua região.
Regras Condicionais do Bolsa Família
As Regras Condicionais é um conjunto de exigências que visa garantir que crianças e adolescentes terão acesso à saúde e à educação. Sendo assim, as famílias que não cumprirem as Regras Condicionais terão o Bolsa Família bloqueado por até 60 dias, sem direito às parcelas retroativas. Veja quais são as Regras Condicionais a seguir:
- O responsável deve manter as crianças de 4 a 5 anos com frequência escolar mínima de 60%;
- O responsável deve manter as crianças e adolescentes de 6 a 18 anos com frequência escolar mínima de 75%;
- O responsável deve fazer o acompanhamento nutricional (peso e altura) das crianças de até 6 anos;
- O responsável deve manter a carteira de vacinação da família inteira atualizada;
- Gestantes devem fazer o acompanhamento pré-natal.