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Trabalhadores do setor bancário, quando enfrentam problemas de saúde, podem solicitar o auxílio-doença do bancário junto ao INSS. O ambiente bancário, marcado por pressão, metas, longas jornadas e exigências intensas, muitas vezes leva a condições que afetam a saúde física e mental, resultando em um aumento nos afastamentos pelo INSS. Contudo, por desconhecimento ou receio de represálias, alguns trabalhadores deixam de solicitar esse direito previdenciário.
Este guia foi elaborado para esclarecer, do ponto de vista legal, como funciona o auxílio-doença do bancário e orientar esses profissionais na busca pelos seus direitos.
Funcionamento do Auxílio-Doença do Bancário: Um Breve Resumo
O auxílio-doença do bancário é um benefício previdenciário concedido aos segurados do INSS que ficam temporariamente impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias, devido a uma doença ou acidente. Pode ser comparado a um seguro acionado quando as atividades laborais não podem ser desempenhadas por um período determinado.
Assim como qualquer trabalhador, o bancário deve priorizar sua saúde, considerando que a sobrecarga de atividades pode afetar tanto seu bem-estar físico quanto mental.
Requisitos para Requerer o Auxílio-Doença do Bancário
Não todo bancário tem automaticamente direito a esse benefício. São elegíveis os empregados de bancos privados, cooperativas e financeiras que contribuem para a Previdência Social. Para bancários de bancos públicos, as regras podem variar devido a regimes próprios.
Os requisitos essenciais incluem:
Incapacidade temporária para as atividades do trabalho, comprovada por documentação médica.
Carência de 12 contribuições mensais para o INSS antes da doença, embora algumas doenças específicas possam dispensar essa carência.
Qualidade de segurado no INSS ou estar em período de graça.
O auxílio-doença se divide em duas categorias: previdenciário (quando a doença não está relacionada ao trabalho) e acidentário (quando a doença ou lesão tem origem no trabalho). O tipo é definido pela perícia médica.
Como Solicitar o Benefício no INSS
Ao sentir-se incapacitado para o trabalho, o bancário deve buscar ajuda médica para comprovar sua condição. Ao solicitar o auxílio-doença no INSS, é necessário realizar a perícia médica, onde um perito do instituto avaliará a situação. Caso concedido, será definido um prazo para o afastamento.
O pedido pode ser agendado pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. A documentação médica, incluindo laudos, exames e receituários, é crucial para a avaliação.
Principais Doenças que Geram Incapacidade no Bancário
Doenças como Lesões por Esforços Repetitivos (LER) ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) são comuns entre bancários, devido a posturas inadequadas, movimentos repetitivos e ferramentas de trabalho impróprias. Também, doenças psiquiátricas, como depressão e síndrome do pânico, são frequentes devido ao ambiente estressante.
Como Avaliar a Aceitação do Benefício pelo INSS
O resultado da perícia médica pode ser acessado no portal Meu INSS ou pelo telefone 135. O benefício pode ser deferido (concedido) ou indeferido (negado). Em caso de negativa, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial.
Valor do Auxílio-Doença do Bancário
O cálculo do benefício leva em conta a média salarial desde julho de 1994, com aplicação de uma alíquota de 91%. O valor não pode ser maior que a média dos últimos 12 meses de trabalho nem menor que um salário mínimo.
Impacto Psicológico e Medo de Demissão
O receio de represálias e o medo de demissão levam muitos bancários a continuarem trabalhando doentes. No entanto, a solicitação do benefício é um direito legal, e negar a própria saúde pode levar a consequências mais sérias no futuro. Em casos de doenças causadas pelo trabalho, pode haver estabilidade de 12 meses após o retorno.
Conclusão: Buscar o Direito é Prioridade
O guia abordou detalhadamente o auxílio-doença do bancário, seus requisitos, tipos, solicitação e implicações. É crucial que o bancário compreenda seus direitos previdenciários e não deixe o medo impedir a busca pelo benefício. Em casos de dúvida, um advogado especializado em Direito Previdenciário pode fornecer orientações específicas.