O tenente-coronel do Exército expulso do posto pelo STM (Superior Tribunal Militar) por estuprar a sobrinha de sete anos por diversas vezes em Florianópolis perdeu o direito ao salário e a qualquer indenização ou remuneração das Forças Armadas. É o que prevê o artigo 119 do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) no caso da declaração de “indignidade” para atuar como oficial.
“O oficial que houver perdido o posto e a patente será demitido ex officio [de ofício] sem direito a qualquer remuneração ou indenização e receberá a certidão de situação militar prevista na legislação que trata do serviço militar”, diz o texto da lei. Se ele for casado, no entanto, o cônjuge poderá receber uma pensão militar.
O tenente-coronel foi sentenciado pela Justiça comum a dez anos e seis meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável. As ações correram em segredo para preservar a identidade da vítima, sobrinha dele por afinidade.
A condenação criminal do militar ocorreu em 2015, e a declaração do trânsito em julgado — quando não cabem mais recursos — foi realizada em 2022. O crime teria sido cometido por cinco anos seguidos contra a criança. Os estupros começaram quando ela tinha cerca de sete anos, e ocorriam geralmente em residências de parentes.
A relatoria do caso no STM foi do ministro Leonardo Puntel. Segundo o magistrado, as condutas “ofendem, indubitavelmente, o pundonor, o decoro e a ética militares, previstos no Estatuto dos Militares”.
Segundo o ministro, o crime tem natureza “afrontosa” e contribui negativamente para a reputação do Exército. Além disso, provoca “repercussões nocivas à hierarquia e à disciplina militares, tornando-se, por razões óbvias, difícil sua acomodação funcional em qualquer unidade de sua Força Armada, inclusive, no estabelecimento prisional em que está cumprindo pena”.
“A Declaração de indignidade para o oficialato ocorre quando um oficial é condenado à pena privativa de liberdade por um período superior a dois anos. Nesses casos, ele é submetido a uma representação proposta pelo Ministério Público Militar (MPM) e julgada no Superior Tribunal Militar, conforme determina a Constituição Federal”, informa o STM, em nota.