A regra passa a valer a partir de 1º de fevereiro
Os servidores da Secretaria do Tesouro Nacional vão ter de trabalhar no mínimo 32 horas presenciais por mês na sede do órgão. As regras do regime de teletrabalho parcial foram publicadas nesta segunda-feira, 22, pelo Ministério da Fazenda. A pasta é responsável pela secretaria.
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O ministério publicou uma portaria para a adoção do sistema híbrido do trabalho, que varia entre home office (escritório em casa) e atividades presenciais. A regra passa a valer a partir do dia 1º de fevereiro. A carga horária presencial deve ser registrada pelo sistema do Tesouro.
Os servidores devem negociar com a chefia o cumprimento da carga horária de trabalho presencial. Para isso, eles devem respeitar os dias e os horários de funcionamento do Tesouro Nacional e devem ter autorização para o funcionamento em horário especial.
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A carga horária mensal poderá ser acumulada e cumprida ao longo dos três primeiros meses do início da nova regra. Para isso, o funcionário precisa de autorização prévia do subsecretário e só valerá em caráter excepcional.
Horas presenciais obrigatórias na sede do Tesouro Nacional
O valor de horas presenciais mensais varia de acordo com a carga horária do servidor. Funcionários que trabalham quatro ou seis horas por dia terão de cumprir no mínimo 16 e 24 horas presenciais, respectivamente.
Os servidores que estiverem de home office devem manter a câmera aberta durante as reuniões. O horário de trabalho remoto também será o mesmo dos dias e dos horários de funcionamento das repartições. Caso o servidor não respeite as regras, ele poderá ter o direito ao teletrabalho suspenso.
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De acordo com o texto, cada subsecretaria poderá ter até 15% dos servidores no regime de home office híbrido. A seleção acontecerá por processo seletivo e devem seguir as regras de horas presenciais citadas ao longo de três meses.
Os servidores poderão fazer o processo seletivo a cada seis meses para usufruir do benefício nos seis meses posteriores.