A aposentadoria por invalidez é um benefício crucial para aqueles que, por motivos médicos, perdem a capacidade de desempenhar suas atividades laborais. Uma das perguntas mais frequentes em relação a esse benefício é se há uma idade mínima exigida para sua solicitação.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a boa notícia é que não há uma idade mínima estabelecida para requerer esse tipo de aposentadoria. Essa decisão visa facilitar o acesso ao benefício para aqueles que enfrentam condições médicas que os impeçam de trabalhar, independentemente da idade.
A mudança nos critérios para a obtenção desse benefício representa um alívio para muitos trabalhadores. Agora, o principal requisito é comprovar a contribuição ao INSS, sendo que o período de carência permanece em 12 meses, dependendo do caso do segurado.
A facilidade no processo de solicitação também é notável. A aposentadoria por invalidez pode ser requerida de diversas formas, seja presencialmente em agências do INSS, através da central telefônica (pelo número 135) ou via plataforma online, pelo site ou aplicativo Meu INSS.
No entanto, para dar entrada no pedido, alguns documentos são obrigatórios, incluindo identificação oficial com foto, CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Extrato CNIS e Carnês de contribuição.
É importante ressaltar que algumas condições médicas específicas permitem a solicitação da aposentadoria por invalidez sem a necessidade de cumprir o prazo de carência de 12 meses. Doenças como Doença de Parkinson, Tuberculose ativa, Alienação mental, Cegueira, entre outras, possibilitam o acesso imediato ao benefício.