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INSS: situações que continuam com perícia médica obrigatória No final de novembro de 2023 tivemos uma boa surpresa com a publicação da portaria de número 1.630 do INSS, que nos deixa a seguinte questão: “É o fim da perícia médica na aposentadoria especial?”
Essa portaria de apenas oito artigos estabelece procedimentos para a análise de atividade especial para fins de enquadramento de tempo exercido em condições especiais.
Quem nos acompanha já sabe que o enquadramento de condições especiais é pressuposto indispensável para a aposentadoria especial.
Mas a verdadeira dúvida recai sobre qual era o papel da perícia médica na aposentadoria especial até então, e, se esse papel ainda precisa ser atendido e de qual maneira.
Leia na sequência e saiba mais sobre o possível fim da perícia médica na aposentadoria especial.
Quando a perícia médica era obrigatória na aposentadoria especial?
Assim como em qualquer aposentadoria, a aposentadoria especial é um benefício de prestação continuada para trabalhadores segurados da Previdência social que contribuíram por determinado tempo, e, em condições insalubres ou arriscadas de trabalho.
Assim, o direito à aposentadoria especial estaria condicionado à análise documental da perícia médica. Então não era o bastante o envio dos PPP’s e/ou dos exames clínicos do segurado, porque havia sempre uma fila da perícia para que o próprio perito fizesse a análise técnica.
Dito isso, qualquer agente nocivo precisaria da consideração de um perito médico federal do INSS para a concessão da aposentadoria especial, independente se as condições ambientais do trabalho já estivessem perfeitamente descritas no laudo técnico de condições ambientais.
A grande dependência sobre a avaliação médica na concessão da aposentadoria especial, especialmente sobre valores que dizem mais respeito à saúde ocupacional e à segurança do trabalho do que à medicina clínica, acarreta em enorme tempo de espera até o direito ao benefício.
Com o fim da perícia médica na aposentadoria especial, o tempo de análise e de espera pelo resultado do benefício tende a diminuir.
Até a edição da portaria 1.630 do INSS, o procedimento de análise de tempo especial para a aposentadoria especial é completamente dependente de perícia médica complementar à documentação.
O procedimento é regulado pelo decreto 3.048/99 da Previdência social.
O mais inédito dessa portaria é a intenção de substituir o encaminhamento para a perícia médica federal pela análise de formulário de atividade especial, com a possibilidade de recurso e revisão para a caracterização do enquadramento.
Outra curiosidade é a separação do agente prejudicial à saúde “ruído” dos demais na primeira etapa de análise documental.
O formulário deverá trazer documentação correspondente à exposição ruído nos limites dos decretos 83.080/79, 53.831/64, 2.172/97 e 3.048/99.
Dessa forma, a perícia médica federal foi dispensada em troca da análise da conformidade de formulário de condições ambientais, tarefa que pode ser realizada pelos demais servidores administrativos, sem pressionar a fila de atendimento de perícia, tão crucial aos benefícios temporários, como vemos na concessão de auxílio-doença.
Encerrada a análise, é chegada a etapa de conclusão pelo enquadramento ou não do período em atividade especial, o que será feio por um programa eletrônico de cruzamento de dados conhecido por “Ativesp”.
Todos os períodos cuja análise já foi iniciada pelos médicos peritos serão apreciados por eles, inclusive revisão e recurso pendentes de análise.
O principal objetivo da portaria é liberar os peritos em relação aos pedidos ainda não efetuados. Estima-se hoje, pelo portal da transparência, uma fila de 635 mil segurados somente à espera de perícia médica na concessão de benefícios, análises médicas, entre outros procedimentos do instituto nacional do seguro social (INSS).
Excepcionalmente, como era de se esperar pela complexidade do direito ao benefício especial, nem sempre o LTCAT, ou os demais formulários de reconhecimento de períodos, é substitutivo de exames periciais para concessão da aposentadoria especial.
A portaria 1.630 do INSS prevê duas situações em que a perícia médica continua obrigatória:
Exposição ao agente prejudicial à saúde “ruído”;
Exposição a qualquer agente nocivo à saúde.
No primeiro caso, se dá distinção aos períodos trabalhados até 2/12/1998, quando os valores de intensidade informados para um mesmo período forem múltiplos e entre eles existir simultaneamente valor abaixo e acima do limite de tolerância (divergência), desde que apresentado o histograma ou a memória de cálculo.
Da mesma forma, no que se refere aos períodos trabalhados até 31/12/2003, se apresentados apenas os antigos formulários de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais.
Lembrando que de janeiro de 2.004 em diante, PPP’s são obrigatórios para todos os casos e condições especiais, independente de haver ou não outros formulários.
E não para por aí: o ministério da Previdência social também cobra perícia médica federal na aposentadoria especial por ter o LTCAT dados insuficientes apresentados, ou se os períodos justificados durante as atividades terem se dado em empresa já extinta.
Nesses casos, será aberto procedimento de justificação administrativa para que a perícia médica federal complemente os registros documentais.
A dinâmica é completamente nova na rotina do INSS, porque antes os peritos precisavam fazer a análise do PPP até para a simples conferência administrativa, mas agora o perito só será requisitado se realmente precisar completar informações que dependam do conhecimento médico.
O servidor administrativo do INSS, portanto, torna-se o principal agente de análise da aposentadoria especial, em substituição aos peritos para que consigam realizar o maior número de vistorias periciais para concessão de auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria invalidez e benefícios para Pessoa com deficiência.
Revisão de benefícios
Embora o objetivo central das novas medidas é o ppp mais veloz, e, a análise esteja restrita ao agente prejudicial segundo limites rígidos da legislação, alguns representantes da Associação nacional de médicos peritos apontam para alguns obstáculos que podem vir a ocorrer com essas alterações.
Isso porque nos procedimentos internos é mais fácil negar do que acatar todos os novos requerimentos, por isso existe preocupação de que o uso de robô do INSS e de servidores sem conhecimento médico dará um volume maior ao número de revisões e de judicializações sobre a aposentadoria especial.
Dispensar a análise documental pelos peritos na maioria dos casos possíveis de exames periciais, portanto, não flexibiliza nem muda as regras de concessão do benefício, que continuam duras.
Então a nova medida pode tanto acelerar parte dos pedidos, se forem de fato embasados com documentos prontos, como postergar a resolução de outros, a depender exclusivamente da forma como o formulário será preenchido.
Reforçando que no caso de alto ruído, a perícia médica continua obrigatória e deve seguir as regras anteriores, já conhecidas.
Mesmo com o fim da perícia médica na aposentadoria especial, o perfil profissiográfico previdenciário (PPP) continua obrigatório.
Conclusões
O final do ano de 2023 nos trouxe novidades sobre o enquadramento do direito à aposentadoria especial.
Agora, a documentação confirmando a atividade especial pode dispensar a perícia médica federal, exceto para os casos de agente nocivo ruídos, o que basicamente reduz ao fim da perícia médica na aposentadoria especial.
Apesar de as mudanças não isentarem análise dos ppps, o fato de não exigir que seja feita pelo perito médico tende a diminuir a fila da perícia médica que hoje acumula quase 650 mil segurados.
Ao seguir as regras da portaria 1.630 do INSS, publicada em novembro de 2023, um maior número de possíveis períodos de tempo especial será de assunto praticamente exclusivo dos servidores administrativos.
As análises do PPP pelo servidor são apenas para novos requerimentos, e os pendentes, já em análise pelo perito, permanecem com os profissionais médicos.
A aposentadoria especial é uma das mais complexas de concessão pelo INSS, porque para o serviço público é mais fácil negar do que acatar pedidos com muitos critérios especificados por patamares e critérios técnicos.
A dica que deixamos, antes de qualquer solicitação desse tipo de benefício, é organizar as documentações e estudar caminhos de viabilização dos períodos, por meio de um planejamento de aposentadoria.
Parceiro: SaberaLei