Juízas mulheres terão mais chances de ser promovidas por merecimento do que os homens
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já notificou os tribunais de Justiça dos Estados, os tribunais regionais federais e da Justiça do Trabalho sobre as novas regras para promoção por critério de gênero nas Cortes a partir de 2024.
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Inovando no que prevê o artigo 93 da Constituição Federal, o CNJ, sob a presidência da ministra aposentada Rosa Weber, criou, em setembro, uma regra que considera o sexo do magistrado para a promoção da primeira para a segunda instância. A Constituição previa apenas os critérios de antiguidade e merecimento. Agora, o gênero será levado em consideração.
Até então, as promoções eram feitas, alternadamente, por antiguidade e merecimento. Quando havia uma vaga na segunda instância, o juiz mais antigo era promovido. Na vacância seguinte, a promoção era por merecimento.
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Agora, cada vez que houver promoção por merecimento, será considerado o gênero do último juiz promovido. Se tiver sido um homem, a lista seguinte será formada apenas por mulheres. Se tiver sido um homem, a lista será mista.
A regra deve ser adotada em todos os tribunais nos quais as juízas sejam em número inferior a 40% do total de magistrados. O cálculo ainda deverá ser feito pelos tribunais. O ingresso nos tribunais pelo quinto constitucional da advocacia e do Ministério Público não será impactado pela resolução, informou o CNJ.
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A conselheira Salise Sanchonete, relatora no CNJ do procedimento que gerou a nova regra, afirmou que a resolução é autoaplicável e os tribunais são obrigados a seguir a determinação do conselho.
“O ideal seria que os tribunais tivessem a alteração do seu regimento interno para contemplar o processo de escolha de acordo com a resolução, mas, se não tiverem, têm que aplicar imediatamente a regra nova para a primeira vaga que for lista tríplice”, disse Salise à Folha de S.Paulo.
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Os presidentes das Cortes que descumprirem a normativa estarão sujeitos a processo de controle administrativo no CNJ. a conselheira disse que se for comprovado que o gestor agiu de forma deliberada em descumprimento, sanções como advertência, censura ou até mais graves, como aposentadoria, poderão ser aplicadas.
Em setembro, o Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, que reúne os 27 TJs dos Estados e do Distrito Federal, antes da votação da resolução, se manifestou contrariamente à alteração do que está previsto na Constituição por resolução do STF.
Em nota técnica, a entidade explicou que a alteração da regra constitucional deveria ser feita por meio de processo legislativo formal e que estaria fora do âmbito do conselho.
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