A maioria das pessoas presas entre os dias 8 e 9 de janeiro em Brasília não tem advogado ou recebeu assistência jurídica considerada insuficiente, segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que instaurou procedimento para acompanhar e fiscalizar a prestação de assistência jurídica às mais de 900 pessoas que continuavam presas até a segunda-feira 27.
De acordo com reportagem publicada pela Folha de S.Paulo nesta terça-feira, 28, nesses quase dois meses, os promotores do núcleo do MPDFT que acompanham a situação nos presídios da capital do país fizeram 15 inspeções.
O grupo colheu uma série de relatos sobre “reclamações quanto à deficiência da assistência jurídica periódica”, afirmou a Promotoria à Folha. O MPDFT encaminhou ofícios às defensorias públicas da União e do DF para tratar da assistência jurídica. A DPU, segundo a Folha, informou que cerca de 250 presos por participação das manifestações estão sendo assistidas pelo órgão.
Ao todo, estão presos há mais de 50 dias 605 homens e 305 mulheres. A Ordem dos Advogados do Brasil e o Departamento Penitenciário do DF já formularam pedidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) para transferir os presos aos seus Estados de origem — apenas 30 seriam de Brasília, mas o ministro Alexandre de Moraes, que ordenou as prisões, ainda não se manifestou.
Depois dos atos de vandalismo nos prédios da Praça dos Três Poderes, mais de 1,4 mil pessoas foram presas, por ordem de Moraes, incluindo quem apenas estava acampando em frente ao quartel do Exército, em Brasília.
Do total de presos, 26 estão em unidades prisionais especiais, em razão de prerrogativas, caso do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, de ex-comandantes da PM e advogados. A Justiça informou ainda que 343 pessoas, liberadas mediante o uso tornozeleira eletrônica, são monitoradas pelas autoridades distritais. Para um grupo de 119 investigados, o acompanhamento foi transferido a outros Estados, locais de origem dos manifestantes.
Até o momento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou 915 pessoas por participação nas manifestações. Elas foram acusadas de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado contra o patrimônio da União. Em nenhuma das ações o Ministério Público Federal sustenta ter havido atos terroristas.
Leia também: Vidas suspensas, reportagem da Revista Oeste publicada na Edição 151, sobre as prisões ocorridas depois das manifestações de 8 de janeiro.