Em recurso contra a decisão do juiz Wladymir Perri Siqueira, que absolveu a bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro do acidente que matou dois jovens em frente à boate Valley Pub, a promotora Marcelle Rodrigues da Costa e Faria, da 28ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, disse que o magistrado mentiu ao dizer que a motorista tentou evitar o acidente e que, apesar de reconhecer que ela dirigia embriagada, decidiu pela absolvição.
A decisão de Perri levou em conta avaliação das conclusões técnicas contidas no laudos periciais anexados aos embargos de declaração. Um dessas avaliações diz que “as vítimas, notoriamente, assumiram um risco proibido na utilização da via pública, violando completamente o princípio da confiança que deve ser observado entre os seus usuários”.
A promotora lembrou que a acusação havia pedido a suspeição do magistrado, pelo histórico de desavença com o pai de uma das vítimas, Ramon Alcides Viveiros, mas o próprio juiz rejeitou a sua suspeição. Além de Ramon, morreu no acidente Mylena de Lacerda Inocêncio e ficou ferida Hya Giroto Santos.
“A gênese da suspeição está relacionada à atuação funcional do então Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Mauro Viveiros, Assistente da Acusação, pai da vítima Ramon Alcides Viveiros e um dos advogados nos presentes autos, em razão da Sindicância […], que instaurou para apurar notícias de que o Promotor de Justiça Augusto Cesar Fuzaro ‘abandonou o plenário’ do Júri em 04/11/2013 na Comarca de Rondonópolis”.
A representante do MP afirmou que a lei processual não confere ao juiz poder para rejeitar a arguição de sua própria suspeição.
Citou também que o juiz desclassificou a conduta de Rafaela de dolosa, para os crimes de homicídio culposo e lesão corporal.
“A desclassificação é incompatível com a absolvição sumária. Se o juiz decide que outro é o crime, por óbvio não poderia ter absolvido […] O juiz absolve a ré, mesmo reconhecendo que esta dirigia embriagada, com algum excesso de velocidade, e que teve possibilidade de ver com antecedência as vítimas e não imobilizou o veículo”, argumentou a promotora.
Sobre o argumento de responsabilidade das vítimas no atropelamento, de que somente a elas é imputável o resultado, a autora do recurso afirmou que “é uma afronta a todas as provas dos autos”.
“Tivesse sentido a absurda ideia de que pedestres fora da faixa podem ser atropelados e mortos impunemente, a vida das vítimas estaria à mercê de motoristas embriagados. As regras protetivas de pedestres estariam derrogadas e quem sabe os animais estivessem em melhor posição jurídica que os humanos!”.
Ela ainda disse que o magistrado mentiu ao afirmar que a motorista tentou evitar o acidente, sendo que as provas atestam o contrário. O inquérito policial apurou que Rafaela estava embriagada e em alta velocidade.
“Ao sugerir que a ré teria tentado evitar o evento e não conseguiu, sem apontar como, de que modo ela teria atuado para evitar ou impedir o múltiplo atropelamento, o juiz formula raciocínio truncado, contrário à lógica jurídica e falta com a lealdade processual. Na verdade, mente mais uma vez!”.
A promotora então pediu a nulidade da decisão que absolveu a bióloga, o afastamento do juiz deste caso e a pronúncia de Rafaela para que seja julgada pelo Tribunal do Júri.