O STF (Supremo Tribunal Federal) pode voltar a analisar na próxima quarta-feira (10) o processo que discute a constitucionalidade do repasse de dados cadastrais, por operadoras de celular, a delegados de polícia e membros do Ministério Público, independentemente de autorização judicial, em investigações sobre tráfico de pessoas.
A ação foi apresentada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel), que afirma que trechos do Código de Processo Penal (CPP), inseridos pela Lei 13.344/2016, esvaziam a proteção constitucional à privacidade e ao sigilo das comunicações.
Segundo a entidade, da forma que foi redigida, a norma confere uma “verdadeira carta em branco” para as autoridades poderem acessar todos os dados de cidadãos tidos como suspeitos.
Em 2021, no primeiro julgamento, o relator, ministro Edson Fachin, votou pela constitucionalidade da requisição de dados das operadoras telefônicas pelo Ministério Público e por delegados sem autorização judicial.
Em um novo julgamento em maio de 2023, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes seguiram o entendimento de Fachin, e a agora ministra aposentada Rosa Weber havia pedido vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.