Com a proximidade do final de novembro, muitos trabalhadores aguardam o tão esperado 13º salário. No entanto, nem sempre as empresas cumprem o prazo estipulado por lei para esse pagamento, o que pode gerar dúvidas e preocupações nos funcionários. Para esclarecer essa questão e informar sobre os procedimentos corretos nesses casos, é fundamental compreender seus direitos e as ações cabíveis.
De acordo com a legislação brasileira, o 13º salário deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até dezembro. Se a empresa optar por efetuar o pagamento em uma única parcela, essa obrigação deve ser cumprida até o final de novembro, visto que realizar o pagamento somente em dezembro é ilegal.
Caso o empregador atrase ou não realize o pagamento do 13º salário, o funcionário deve tomar algumas providências. O primeiro passo é contatar o setor de recursos humanos da empresa e notificar o ocorrido, buscando cobrar o valor devido. Se não houver acordo nessa etapa, existem outras medidas a serem tomadas.
O trabalhador pode recorrer ao sindicato para efetuar uma denúncia, procurar o Ministério Público do Trabalho (MPT) ou, em último caso, acionar judicialmente a empresa por questões trabalhistas.
É importante ressaltar que o não pagamento do 13º salário é passível de penalidades para a empresa. Caso ocorra uma fiscalização, o empregador pode ser autuado pelo Ministério do Trabalho, resultando em multa de R$ 170,25 por empregado, valor que pode dobrar em caso de reincidência.
O 13º salário é um direito do trabalhador assegurado pela Lei 4.749/1965, abrangendo aqueles que trabalharam por mais de 15 dias e não foram demitidos por justa causa. Para funcionários com menos de um ano na empresa, o valor é proporcional.