Após receber a notícia de demissão sem justa causa, muitos trabalhadores se veem diante de incertezas financeiras. No entanto, é crucial estar ciente dos direitos que acompanham essa situação. Uma dessas garantias é o saque rescisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que pode ser uma fonte de alívio financeiro em momentos difíceis.
O FGTS é um direito do trabalhador, no qual o empregador mensalmente deposita um valor correspondente a 8% do salário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
Este fundo tem diversas finalidades, incluindo o saque rescisão em casos de demissão sem justa causa.
Ao ser demitido nessas condições, o trabalhador tem direito a receber o saldo total acumulado em sua conta do FGTS, acrescido da multa de 40% sobre esse valor.
Isso significa que ele terá acesso não apenas ao montante depositado mensalmente, mas também aos rendimentos gerados por esses depósitos ao longo do tempo.
Em quais situações sacar o FGTS?
Além da demissão sem justa causa, existem outras situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS, como em casos de aposentadoria, doença grave, compra da casa própria e adesão ao saque-aniversário.
No entanto, é importante destacar que ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito à rescisão do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nesse caso, ele receberá apenas a multa rescisória de 40% e precisará aguardar dois anos para retornar à modalidade anterior.
Outra possibilidade de saque é por acordo trabalhista, no qual empregado e empregador concordam com a rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, o trabalhador recebe 80% do valor acumulado na conta do FGTS durante o tempo de serviço, além de 20% da multa rescisória.
Como realizar o saque?
Quanto ao processo de saque do FGTS, este pode ser feito de forma online, através do aplicativo do FGTS, ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica.
Os prazos e procedimentos variam conforme a situação do trabalhador, sendo necessário apresentar documentos como identificação pessoal, CPF e carteira de trabalho.