A MP nº 1.206/2024 concedeu um aumento no grupo de isentos do Imposto de Renda. Agora, os contribuintes com rendimentos mensais até R$ 2.824 não precisam mais prestar contas ao Fisco. Entretanto, existe outro grupo que também é favorecido com a isenção do imposto: os contribuintes que possuem certas doenças graves.
A isenção do IR para esse grupo se aplica apenas aos rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada. Já os rendimentos de trabalho, assalariado ou não, ainda são tributáveis. É preciso apresentar um comprovante da doença solicitando a isenção. Diversas enfermidades graves são consideradas pela Receita Federal como requisitos para solicitar o benefício.
Doenças que garantem a isenção
Segundo a Receita Federal, a lista de doenças que garantem a isenção inclui:
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Alzheimer (se comprovada alienação mental);
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
- Hepatopatia grave;
- Fibrose cística (mucoviscidose);
- Síndrome da Talidomida.
Como solicitar a isenção devido à doença grave
Os contribuintes desejosos da isenção devem acessar o site do INSS ou o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. Uma vez lá, basta clicar em “Novo Pedido” e selecionar “Atualização para Manutenção do Benefício e Outros Serviços”, seguido de “Isenção de Imposto de Renda” e preencher os dados que forem solicitados.
Para confirmar o direito, uma série de documentos deverá ser enviada digitalmente, conforme solicitado pelo INSS. Já os servidores públicos devem solicitar a isenção junto ao órgão de gestão de pessoas. Dessa maneira, é possível garantir a isenção do Imposto de Renda para pessoas aposentadas ou pensionistas que possuam as doenças listadas pela Receita Federal.