Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base 2024, é fundamental que os Microempreendedores Individuais (MEIs) tenham atenção não apenas às suas obrigações fiscais individuais, mas também à Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
De 15 de março a 31 de maio, os contribuintes enfrentarão o desafio de reunir todas as informações necessárias para a declaração de IRPF. Entretanto, a antecipação do DASN-SIMEI, que pode ser enviada desde o início do ano, surge como uma estratégia inteligente para os MEIs.
Kályta Caetano, Head de Contabilidade da plataforma de gestão MaisMei, destaca que essa antecipação não é apenas uma formalidade burocrática, mas uma ferramenta poderosa para proporcionar maior organização financeira e uma melhor preparação para a declaração de IRPF.
Ao submeter antecipadamente o DASN-SIMEI, o MEI ganha tempo para organizar e revisar os dados financeiros de sua empresa. Essa abordagem resulta em uma declaração de IRPF mais fluida, pois os dados serão previamente organizados e prontos para serem incorporados.
Parte dos rendimentos da empresa do MEI é isenta de impostos
A antecipação da DASN permite ao microempreendedor calcular o lucro evidenciado, representando os valores disponíveis para despesas pessoais após o pagamento das obrigações empresariais. Com base na receita bruta declarada no DASN e na subtração de todas as despesas empresariais, é possível determinar os rendimentos isentos, encontrar o valor tributável e verificar se o valor atinge o mínimo tributável de R$ 28.559,70 no ano, o que determinará a necessidade de declaração de IRPF.
É fundamental compreender que, independentemente da obrigatoriedade ou da não declaração do IRPF, a entrega do DASN-SIMEI é compulsória para os MEIs. Mesmo nos casos em que não houve lucros no período, a omissão dessa obrigação pode resultar em prejuízos e restrições, tais como multas, dificuldades para obter certificados, perdas de débitos, restrições de participação em licitações públicas, e impedimentos na concessão de empréstimos, entre outros consequências.
O envio antecipado da DASN-SIMEI, além de evitar tais incidentes, garante que a empresa do MEI continue enquadrada na modalidade de Microempreendedor Individual, ou seja, não ultrapassou o teto de faturamento de receita bruta anual de R$ 81 mil. Essa medida proativa, além de preservar a regularidade fiscal, também oferece oportunidades para a realização de um planejamento tributário mais eficiente.
Kályta Caetano ressalta que a antecipação do DASN-SIMEI possibilita ao empresário identificar oportunidades de redução de impostos, impactando positivamente na declaração do IRPF. Dessa forma, além de cumprir suas obrigações fiscais, os MEIs que adotam essa prática demonstram uma visão estratégica em relação à gestão tributária, evidenciando um compromisso não apenas com a conformidade, mas também com a otimização de seus recursos financeiros.