O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece que, enquanto estiver recebendo o salário-maternidade ou o benefício por incapacidade, o contribuinte individual da Previdência Social não deve efetuar o pagamento das cotas. Essa suspensão é devida pois o trabalhador encontra-se afastado do trabalho.
Durante o período em que está recebendo o salário-maternidade, o indivíduo mantém sua qualidade de segurado e esse tempo é considerado como período de contribuição e carência. Isso ocorre porque a contribuição é descontada diretamente pelo INSS, nas parcelas mensais do benefício concedido à segurada. Portanto, não há necessidade de pagamento adicional por parte do contribuinte individual.
Por outro lado, o período em que se recebe o benefício por incapacidade não é considerado como tempo de contribuição, embora a qualidade de segurado seja mantida. Nesse caso, o recolhimento como contribuinte individual não deve ser realizado, pois isso poderia ser interpretado como retorno à atividade, podendo resultar na revisão ou mesmo suspensão do benefício. Se o benefício já estiver encerrado, o INSS poderá até mesmo cobrar a devolução dos valores recebidos.
Da mesma forma, o cidadão desempregado não deve efetuar o recolhimento como contribuinte individual, mas sim como facultativo, se desejar. O INSS adverte que a realização de contribuições como contribuinte individual pode levar à suspensão ou até mesmo à impossibilidade de receber o seguro-desemprego. No entanto, aqueles que cometeram esse equívoco podem regularizar sua situação entrando em contato com o telefone 135 e solicitando o serviço de correção do código de pagamento.