Uma ótima notícia acabou de ser divulgada pela Caixa aos beneficiários do governo. Segundo a nota publicada, locais que estão em situação de calamidade pública poderão receber um saque de até R$ 6.220 em março. A seguir, contamos quem tem direito aos valores.
A liberação do valor depende da situação de calamidade ou situação de emergência do local ser decretada pelas autoridades da região, seja em âmbito municipal ou estadual. A divulgação da situação não pode superar o limite de 30 dias do primeiro dia útil após o acontecimento.
O saque corresponde ao valor disponível na conta do trabalhador na data de solicitação do benefício. Como citado anteriormente, para cada evento de catástrofe natural o limite máximo de saque é correspondente a R$ 6.220. Além disso, é importante que o interessado confira os prazos referentes ao município em que realizou a solicitação.
Para ter direito a modalidade de saque da Caixa, os desastres naturais considerados são:
- Enchente ou inundação gradual;
- Alagamento;
- Precipitação de granizo;
- Vendaval ou tempestade;
- Vendaval intenso ou ciclone extratropical;
- Vendaval extremamente intenso, tufão, ciclone tropical, furacão;
- Tornado ou tromba d’água;
- Inundação litorânea, provocada por conta da invasão brusca do mar;
- Desastre decorrente de um rompimento ou colapso de barragem, ocasionando movimento em massa e danos a residências.
Saiba como realizar a solicitação do saque extraordinário da Caixa
Para realizar o pedido de saque, o interessado pode acessar o aplicativo do FGTS, disponível para IOS e Android, e seguir as etapas abaixo:
- Acesse a opção “Meus Saques”;
- Selecione “Outras Situações de Saque”;
- Escolha o motivo “Calamidade Pública”;
- Indique o município de residência e clique em “Continuar”;
- O usuário deve optar pela forma de recebimento do saque: por meio de crédito em conta bancária de qualquer instituição ou presencialmente;
- Faça o upload dos documentos necessários.
Após realizar o pedido, a Caixa analisará a situação e, se estiver tudo em ordem, confirmará o benefício. Em alguns casos, é necessário comparecer a uma agência com os seguintes documentos:
- Comprovante de residência em nome do solicitante, emitido nos últimos 120 dias antes da declaração de emergência ou calamidade;
- Na ausência do comprovante, é possível apresentar uma declaração do governo confirmando a residência na área afetada. A declaração deve estar em papel timbrado, com data e assinatura da autoridade emissora;
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor;
- CPF;
- CTPS física ou digital, ou qualquer documento que comprove vínculo empregatício.
Jornalista, baiano com influências paraenses e apaixonado pelo Esporte Clube Vitória.