O governo brasileiro anunciou recentemente mudanças no programa de benefícios sociais PIS/PASEP, com previsão de implementação a partir de março de 2024. Essas alterações impactarão diretamente cerca de 24,5 milhões de trabalhadores que foram ativos no ano de 2022 e que estão programados para receber o abono salarial em 2024.
Uma das mudanças é a introdução de um sorteio exclusivo para o saque do benefício. A partir de fevereiro de 2024, todos os saques do abono salarial serão baseados nos dados de aniversário do beneficiário. Essa abordagem visa simplificar o processo e torná-lo mais uniforme para todos os trabalhadores elegíveis.
O valor do benefício também sofrerá ajustes devido ao recente aumento no salário mínimo. Com a atualização, o benefício será baseado no valor de R$ 1.412. Os beneficiários que preencherem os critérios estabelecidos pela lei terão direito ao Abono Salarial, um valor anual que será pago pela Caixa Econômica Federal (CEF) e pelo Banco do Brasil. Ambas as instituições divulgarão o calendário de pagamentos, que seguirá uma nova organização baseada no mês de nascimento dos beneficiários.
Calendário para o pagamento do Abono Salarial do PIS em 2024
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
- Nascidos em março e abril: a partir de 15 de abril
- Nascidos em maio e junho: a partir de 15 de maio
- Nascidos em julho e agosto: a partir de 17 de junho
- Nascidos em setembro e outubro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em novembro e dezembro: a partir de 15 de agosto
A fim de proporcionar maior acessibilidade e autonomia aos trabalhadores, a seleção do direito ao abono salarial estará disponível a partir de 5 de fevereiro de 2024. Os trabalhadores poderão realizar essa consulta por meio do portal gov.br ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Requisitos para receber o abono salarial em 2024
Serão elegíveis os trabalhadores e servidores que estejam cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, tenham trabalho formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base, recebam até dois mínimos mensais com carteira assinada nesse período e tenham seus dados atualizados pelo. na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).