Uma mulher foi condenada neste mês, em segunda instância, a pagar R$ 15 mil em multa por danos morais causados por sua filha de 10 anos, que praticou bullying contra uma colega em uma escola particular de Santa Maria (RS).
O caso reforça o entendimento da Justiça de que, além da escola ou do poder público, que podem ser responsabilizados por omissão no enfrentamento do problema, os autores da agressão são alvo de punição – no caso de menores, os pais.
A condenação pelo tribunal gaúcho seguiu normas como o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei do Bullying, de 2015. Mas especialistas acreditam que, com a nova legislação sobre ciberbullying, sancionada no começo deste ano, responsabilizações desse tipo devem se tornar ainda mais comuns.
A lei recém-sancionada, que inclui o tema no Código Penal, endurece as penas pela prática de intimidação sistemática, que vão de multa à reclusão de até 4 anos. Educadores também apontam a necessidade de os pais ficarem atentos não apenas quando o filho é vítima, mas também quando ele é o agressor.
A filha da ré, então aluna do 5.º ano, postou em um grupo de WhatsApp uma imagem da colega acompanhada de frase pejorativa. Segundo os pais da menina que foi alvo da publicação, depois disso a filha começou a sofrer perseguição e piadas de outros colegas da instituição. Além de circular entre os alunos, a publicação também chegou a um outro grupo de WhatsApp, mas este dos pais de alunos.
Consequência
Depois da repercussão, a menina deixou a escola e a mãe dela moveu ação na Justiça por danos morais contra a autora da postagem. Ao apresentar a defesa da filha, a mulher que acabou condenada alegou que a filha fez uma brincadeira e a prática era comum entre as crianças. Ela ainda negou a intenção da filha em praticar bullying e ressaltou que o caso não se tratava de violência reiterada.
Os argumentos, porém, não convenceram os juízes. ‘É evidente que a apelante (autora) sofreu os efeitos diretos do bullying digital, inclusive, após as postagens, seus pais a transferiram de escola e passou a fazer tratamento psicológico. A apelante, com 10 anos de idade, uma criança, deveria ter sido respeitada e acolhida, ter-se sentido pertencente à turma escolar’, escreveu a desembargadora Cláudia Maria Hardt, do Tribunal de Justiça. DEFESA.
A reportagem não conseguiu contato com a defesa da condenada. Já os advogados da garota vítima de bullying não quiseram comentar o caso. O colégio, inicialmente réu na ação, não foi considerado negligente ou omisso pelos desembargadores.