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A falta de contribuição para o INSS não significa necessariamente desamparo total para aqueles que nunca contribuíram. Pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência que não possuem meios de sustento podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-Loas).
O QUE É O BPC?
O BPC garante um salário mínimo mensal para idosos com 65 anos ou mais e para pessoas com deficiência, independentemente da idade. Para as pessoas com deficiência, é necessário que a condição impeça sua participação plena na sociedade por um período prolongado, com efeitos de pelo menos dois anos.
Além disso, a renda por pessoa do grupo familiar não pode ultrapassar um quarto do salário mínimo (Como calcular a renda per capita familiar).
As pessoas com deficiência passam por avaliação médica e social no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para serem elegíveis ao benefício.
COMO SOLICITAR O BPC
Os interessados devem procurar o Cras (Centro de Referência de Assistência Social) em sua cidade para obter informações sobre o BPC e o processo de solicitação. Não é necessário pagar intermediários ou agenciadores para receber o benefício.
O requerimento do BPC pode ser feito nos canais de atendimento do INSS – telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo), site ou aplicativo de celular Meu INSS, ou nas Agências da Previdência Social (APS).
Para fazer o requerimento, é necessário apresentar um documento de identificação com foto – cópias simples são aceitas. Isso se aplica ao requerente, ao representante legal e a todos os membros da família. Todos os membros da família devem estar inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) e ter CPF, incluindo crianças e adolescentes.
REGRAS
O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios da Seguridade Social ou de outro regime, exceto assistência médica, pensões especiais e remuneração de contrato de aprendizagem.
O BPC não é uma aposentadoria e não requer contribuição para o INSS. Não inclui o 13º salário e não deixa pensão por morte.
INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO É OBRIGATÓRIA
A inscrição no Cadastro Único é obrigatória para a concessão do BPC. Famílias cadastradas devem verificar se o cadastro foi atualizado nos últimos dois anos para evitar atrasos no pagamento do benefício.
Para verificar a situação do cadastro, é possível acessar o Consulta Cidadão pela internet ou o aplicativo Meu CadÚnico.