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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representa uma importante proteção para os trabalhadores brasileiros demitidos sem justa causa. Mensalmente, os empregadores depositam uma parcela do salário de cada funcionário em contas abertas na Caixa Econômica Federal.
Todos os trabalhadores formais regidos pela CLT têm direito ao FGTS, incluindo domésticos, temporários e rurais. A boa notícia é que mesmo estando fora do país, é possível sacar o saldo do FGTS em determinadas circunstâncias.
A Caixa facilita esse processo, permitindo o saque no exterior para situações como rescisão de contrato sem justa causa, aposentadoria, permanência fora do país por três anos consecutivos, entre outros casos.
Para solicitar o saque, o trabalhador deve obter o formulário de Solicitação de Saque FGTS, preenchê-lo e comparecer a um consulado do Governo Brasileiro. É necessário apresentar documentação comprobatória do direito ao saque, incluindo a Declaração de Comparecimento, se encaminhada via Apostila de Haia.
Após a entrega da documentação, os valores são creditados em uma conta bancária no Brasil em até 15 dias úteis, desde que as condições para movimentação da conta FGTS tenham sido cumpridas.
Essa facilidade permite que os trabalhadores brasileiros no exterior tenham acesso ao FGTS como uma fonte de apoio financeiro, mesmo estando distantes do país.