O projeto de lei está parado na Casa desde agosto de 2022
Depois do recesso legislativo, o Senado Federal se prepara para discutir um dos temas em destaque, o projeto de lei (PL) 2.253/2023, que propõe o fim das saídas temporárias de presos no Brasil, conhecidas como “saidinhas”.
O tema ganhou evidência depois da morte do sargento Roger Dias da Cunha, de 29 anos, baleado na cabeça durante um confronto no bairro Novo Aarão Reis, na zona norte de Belo Horizonte (MG). O policial foi morto durante uma ocorrência, e o suspeito estava em saída temporária da prisão.
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No Senado, a matéria está sob relatoria de Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Senadores da Comissão de Segurança Pública negociam alterar trechos do parecer do relator.
O principal nome desta negociação é o senador Sergio Moro (União-PR). A mudança visa a estabelecer no texto a manutenção das saídas temporárias para detentos do regime semiaberto, especialmente para atividades de estudo e trabalho, consideradas cruciais para a ressocialização dos presos.
O projeto de lei da saidinha está parado no Senado desde sua chegada da Câmara dos Deputados em agosto de 2022.
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Em uma publicação no Twitter/X, Moro anunciou que a votação do projeto está programada para fevereiro na Comissão de Segurança Pública.
A Comissão de Segurança do Senado, presidida pelo @senadorpetecao, deve votar o PL que restringe as saídas temporárias dos criminosos em fevereiro deste ano de 2024.
— Sergio Moro (@SF_Moro) January 4, 2024
Câmara dos Deputados já aprovou o projeto
Em agosto de 2022, o projeto de lei que visa a acabar com as “saidinhas” foi aprovado pela Câmara dos Deputados. A proposta foi enviada ao Senado.
O texto, de autoria da ex-senadora Ana Amélia (PSD-RS), retornou ao Senado para que os parlamentares revissem as alterações feitas pelos deputados. O Senado foi a Casa iniciadora da matéria.
O parecer foi analisado depois que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), apensou ao texto aprovado pelos senadores um projeto de 2021 que exigia a realização do exame criminológico para a concessão da saída temporária.
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A “saidinha” é concedida pela Justiça brasileira para visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades. Todas essas regras são revogadas pelo texto aprovado pelos deputados, que, por sua vez, alteraram a proposta inicial para abolir completamente a saída temporária.
Atualmente, a lei permite esse benefício ao preso que está em regime semiaberto, ou seja, que já cumpriu o mínimo de 1/6 da pena. Caso o criminoso seja réu reincidente, ele precisa cumprir 1/4. O preso também precisa ter um comportamento adequado.
A saída temporária tem o prazo de até sete dias e pode ser concedida ao criminoso cinco vezes ao ano.
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