O Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), uma iniciativa lançada pelo Governo Federal, está prestes a apresentar uma revolução nas regras de cadastro reserva.
Graças ao recém-publicado Decreto nº 11.880, divulgado no Diário Oficial da União em 10 de janeiro, o CPNU poderá abrigar até o dobro do número de candidatos aprovados por cada bloco temático.
Esta mudança significativa altera o cenário do Enem dos Concursos, deixando para trás o antigo limite estabelecido pelo artigo 39 do Decreto nº 9.739, de março de 2019, que vinculava a quantidade máxima de candidatos ao dobro das vagas disponíveis.
A Ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck, explicou, em entrevista, o propósito por trás dessa mudança: “Antes, o cadastro de reserva estava associado a um concurso específico, então a regra de ter o dobro de aprovados fazia sentido.
No caso do CPNU, um mesmo candidato poderá concorrer a mais de um cargo. Com a publicação desse Decreto, buscamos garantir que haja o dobro de pessoas aprovadas em relação ao número de vagas disponíveis para aquele bloco”.
Transferência de servidores
A transferência de servidores entre órgãos e a dificuldade em recompor a força de trabalho têm sido desafios significativos para os gestores de recursos humanos do serviço público. Maria Aparecida Chagas Ferreira, diretora do Departamento de Pessoal, destacou como o concurso unificado poderá fornecer informações valiosas sobre essas movimentações e auxiliar na gestão de pessoal: “A unificação do concurso nos permite observar as movimentações dos servidores de forma concentrada.
Em concursos isolados, apenas a unidade de gestão de pessoas fica ciente dessas movimentações quando o servidor comunica que passou em outro concurso e está deixando o cargo. Agora, como Ministério, poderemos acompanhar essas mudanças de perto”.
Contratações temporárias pelo Enem dos Concursos
Além disso, os candidatos aprovados no CPNU poderão ser aproveitados em casos de excepcional necessidade de serviço público, como contratações temporárias. A Ministra Esther Dweck ressaltou a importância dessa flexibilidade: “Não faz sentido realizar um concurso temporário para uma contratação urgente que levaria o mesmo tempo de um concurso efetivo. O que queremos é aproveitar os aprovados no banco de candidatos para as contratações temporárias.
Para os cargos presentes nos blocos, se algum órgão precisar de funcionários temporários, poderá convocar os aprovados do banco de candidatos. Aqueles candidatos chamados para contratações temporárias ainda permanecerão na lista de espera para as contratações de cargos efetivos”.
O novo Decreto nº 11.880 estabelece que o limite de candidatos aprovados no concurso será especificado no edital, e aqueles que não forem aprovados no número máximo estabelecido, mesmo que tenham atingido a nota mínima, serão automaticamente reprovados.
No caso de empate, o regulamento determina que nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, conforme o disposto no artigo 42 do Decreto nº 9.739.
Essas mudanças significativas nas regras do CPNU prometem ter um impacto substancial na forma como os concursos públicos são conduzidos no Brasil, proporcionando maior flexibilidade na gestão de pessoal e um banco de candidatos mais abrangente para suprir as necessidades do serviço público.
Com essas inovações, o governo busca melhorar a eficiência e a agilidade na contratação de novos servidores e na recomposição da força de trabalho em órgãos federais. O CPNU está cada vez mais se consolidando como uma alternativa moderna e eficaz para a administração de recursos humanos no setor público brasileiro.