O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu que R$ 800 milhões deverão ser liberado para o microcrédito em tecnologia.
Um valor de R$ 800 milhões em microcrédito será liberado para pessoas com deficiência (PCD’s) após o Conselho Monetário Nacional aumentar o sublimite para que seja cumprido um percentual mínimo de depósitos à vista e que devem ser destinados ao microcrédito. Esses valores serão úteis para a compra de bens e de serviços de tecnologia assistida, com o intuito de melhorar a qualidade de vida dos assistidos.
De acordo com as regras atuais, os bancos devem destinar 2% dos depósitos à vista para operações de microcrédito produtivo orientado. Desse total, cerca de 20% precisam ser cumpridos por meio de microcrédito de tecnologia assistida. Agora, o CMN aumenta esse limite para 30%.
Segundo o Banco Central, essa medida deverá permitir que seja ampliado o crédito às pessoas com deficiência sem descaracterizar o foco nas operações de microcrédito. Para isso, não será preciso modificar as regras atuais de direcionamento.
A decisão do CMN ainda prevê que o total de depósitos à vista destinados a pessoas com deficiência aumente de 0,4% para 0,6%. De acordo com os dados mais recentes, de setembro deste ano, essa medida ampliaria de R$ 1,6 bilhão para R$ 2,4 bilhões o microcrédito disponível para tecnologia assistida.
CMN libera microcrédito de R$ 800 milhões
Ainda segundo a determinação do CMN, os fundos que não cumprirem os critérios deverão pagar um Imposto de Renda sobre os rendimentos acumulados da mesma forma que as offshores e os fundos exclusivos. Ou seja, 8% se o pagamento for antecipado até 29 de dezembro ou 15% se começar a pagar em maio de 2024.
O CMN ainda autorizou que os bancos através de seus gestores possam deter participação minoritária no fundo para alinhamento de interesses com os investidores. Por outro lado, os fundos em que cotistas majoritários interferem na gestão não poderão ser classificados como entidades de investimento.
A lei que altera as porcentagens foi sancionada ainda no mês de dezembro. Os benefícios abrangem os Fundos de Investimento em Participações (FIP), Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo de Investimento em Índice de Mercado (ETF) classificados como entidades de investimentos. No caso do FDIC, é necessário aplicar pelo menos 67% da carteira em direitos creditórios. Essa quantia será utilizada para pagar o Imposto de Renda.